O TRF-1 determinou que as operadoras não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela desembargadora federal Selene Almeida.“Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.
Fonte: Sem Radar